Ainda sobre os fogos
A criação das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, publicada no dia 8 de Maio - Lei n.º 14/2004, implica directamente a transferência da responsabilidade pela coordenação na prevenção e combate aos fogos florestais, para o presidente da câmara municipal.
Publicar esta Lei no início da época crítica do fogos sem a acompanhar dos restantes mecanismos necessários ao bom desempenho das funções e - ainda por cima - não tendo sido feita qualquer prevenção ao longo de todo o ano, resulta num esforço final do governo em "tirar a água do capote" face à sua própria inércia e incompetência em gerir a situação.
Porém, talvez o sr. ministro da agricultura não saiba que, dependendo do grau de perigosidade e/ou da área abrangida, em termos de protecção civil, estando em curso um fogo florestal (por exemplo) a responsabilidade de coordenação vai "subindo" pelos diversos graus, podendo mesmo chegar ao MAI. Ao MAI, nunca ao MADRP!!
Não deixa de ter piada as ratoeiras que pregam uns aos outros!!
Publicar esta Lei no início da época crítica do fogos sem a acompanhar dos restantes mecanismos necessários ao bom desempenho das funções e - ainda por cima - não tendo sido feita qualquer prevenção ao longo de todo o ano, resulta num esforço final do governo em "tirar a água do capote" face à sua própria inércia e incompetência em gerir a situação.
Porém, talvez o sr. ministro da agricultura não saiba que, dependendo do grau de perigosidade e/ou da área abrangida, em termos de protecção civil, estando em curso um fogo florestal (por exemplo) a responsabilidade de coordenação vai "subindo" pelos diversos graus, podendo mesmo chegar ao MAI. Ao MAI, nunca ao MADRP!!
Não deixa de ter piada as ratoeiras que pregam uns aos outros!!
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